Liberação do FGTS,
quitação da casa própria e isenção de impostos são alguns dos direitos
assegurados em legislações próprias
Pessoas com doenças graves têm diversos benefícios
assegurados por lei, mas muitas delas, assim como seus familiares e cuidadores
responsáveis, desconhecem esses direitos. Liberação do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), quitação da casa própria, isenção de impostos,
prioridade em processos e carteira de habilitação especial são exemplos dessas
vantagens estabelecidas em legislações próprias. Apesar disso, os entes
públicos responsáveis por oferecê-las nem sempre o fazem de forma “automática”,
obrigando cidadãos e cidadãs que se encontram em situações delicadas a
recorrerem ao poder judiciário.
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, são
consideradas doenças graves a AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida,
alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular),
contaminação por radiação, Doença de Paget em estágios avançados, Doença de
Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística
(mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia
maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
Para pacientes diagnosticados com essas doenças que se deparam com situações de
risco de morte iminente ou comprometimento sério de sua saúde física ou
psíquica, os provimentos judiciais liminares, em muitos casos, são a única via
de acesso aos benefícios de saúde a que têm direito.
Segundo a advogada especialista em Direito à Saúde, Marina
Basile, a notória precariedade do sistema de saúde brasileiro tem feito muitos
doentes graves socorrer-se, com êxito, das tutelas judiciais para a efetivação
do seu tratamento médico. “A União, os Estados e os Municípios têm o dever de
prestar assistência integral aos pacientes com diagnóstico comprovado de
doenças graves e qualquer um desses entes pode ser acionado judicialmente, não
só para viabilizar o tratamento adequado dos pacientes como também para
garantir os benefícios garantidos pela legislação a este público”, explicou.
Entre esses, destacam-se a isenção no Imposto de Renda (IR)
relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação
recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; a isenção de carência em
benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; e a
prioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias judiciais
ou administrativas. “Para garantir esses e outros direitos, o Poder Judiciário
se baseia no fato de que a atenção à saúde, direito de todo cidadão e dever do
Estado, precisa estar plenamente integrada às políticas públicas
governamentais”, frisou Marina Basile.
CNH Especial - A Carteira Nacional de Habilitação
Especial pode ser adquirida por qualquer pessoa que sofre de alguma limitação
física (temporária ou permanente), desde que não interfira na sua capacidade de
dirigir. O veículo precisa ser adaptado para atender às necessidades do
paciente. Segundo Marina Basile, com a habilitação especial, o condutor tem
direito a isenções de tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). “Ele também é isento de impostos
na compra de veículo automotor e tem liberação do rodízio de veículos na cidade
de São Paulo e em outras que adotam o mesmo sistema”, explicou a advogada que
acumula 20 anos de experiência em ações relacionadas à saúde.
Isenção de impostos - Embora cada Estado tenha sua
própria legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), a maioria das leis favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O
benefício deve ser requerido ao Detran da cidade onde o veículo é registrado.
Já o ICMS deve ser solicitado junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Além de
pessoas com mobilidade reduzida (permanente ou temporária), podem se valer do
benefício mulheres submetidas à mastectomia (retirada das mamas) decorrente de
neoplasia maligna (câncer). A mesma regra vale para o IPI, mas a requisição da
isenção deve ser feita, neste caso, junto à Secretaria da Receita Federal.
De acordo com Marina Basile, pessoas com doenças graves
também têm direito a sacar o valor depositado no seu FGTS. O mesmo vale para
quem tem dependente nessa situação. Outro benefício, voltado especialmente para
a pessoa com invalidez total e permanente causada por doença ou acidente, é a
quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento
e que este tenha sido firmado antes da doença. “A previsão contratual é
demonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com
as parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso de
invalidez ou morte. Em caso de descumprimento contratual, a justiça pode
obrigar a efetivação do direito”, concluiu a advogada.