Brasil firma acordo com o Vaticano sobre

o estatuto jurídico da Igreja Católica

O Brasil firmou nesta quinta-feira (13/11) acordo com a Santa Sé em relação a alguns aspectos do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil.  Pela manhã, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi recebido no Vaticano pelo papa Bento XVI para a solenidade de assinatura do documento, que trata de assuntos como casamento religioso com efeito civil, reconhecimento de títulos universitários, vínculo empregatício dos padres e bispos, entre outros pontos considerados muito importantes para o povo brasileiro.

O arcebispo dom Itamar Vian concedeu entrevista coletiva para dar maiores explicações sobre o assunto. Veja abaixo as respostas do religioso a alguns questionamentos dos repórteres de diversos veículos de comunicação:    

Por que um acordo entre a santa sé e o estado brasileiro?

- O acordo responde a uma exigência da Igreja de ter certeza jurídica, isto é, reunir em um único texto legislativo, o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Este texto tem força jurídica de um tratado internacional, sendo estipulado entre duas entidades soberanas de direito internacional: O Estado brasileiro e a Santa Sé.

 

Quais são os pontos mais importantes do acordo?

- Primeiramente a reafirmação da personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, a saber, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Arquidiocese, Dioceses, Paróquias. Em segundo lugar, o reconhecimento da filantropia dos benefícios tributários, entre outros como: reconhecimento dos títulos acadêmicos universitários, ensino religioso nas escolas, o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, a exclusão da legislação da jurisprudência trabalhista do vínculo empregatício entre os padres e suas dioceses.

 

Quando entrará em vigor o acordo?

- O último artigo do Acordo determina que o mesmo entrará em vigor no momento da troca dos instrumentos documentais de ratificação. Como se sabe, a competência para “ratificar” um tratado internacional cabe, no sistema constitucional brasileiro, ao Congresso Nacional. De fato, o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe: “É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”; complementar a esta norma é o que dispôs o art. 84, inciso VIII, da mesma Carta Magna: “Compete ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.

 

A Igreja Católica, através deste acordo, recebeu privilégios?

- Não. Não recebeu privilégio nenhum porque este acordo confirma, consolida e sistematiza o que já estava no ordenamento jurídico brasileiro.  

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