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Nova lei agiliza processos de licenciamento e vai ampliar cobertura de telefonia móvel no País

Política - 27/03/2015
Aprovada nesta quarta-feira (25) no Senado, a Lei Geral das Antenas unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. O texto da nova legislação é o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao PLS 293/2012, que segue agora para a sanção presidencial. Segundo Pinheiro, a lei vai permitir a ampliação da cobertura de telefonia móvel em todo o País. “Ela assegura, por exemplo, o compartilhamento das redes de energia e os dutos das redes de água com as redes de telefonia, permitindo uma ampliação exponencial do alcance da telecomunicação”, diz. Ele cita a cidade de Tóquio, no Japão, que tem mais antenas de telefonia celular que o Brasil inteiro. Para assegurar que a cobertura de banda larga chegue para todos os brasileiros, seria necessária a construção de mais de 60 mil torres no Brasil, calcula Pinheiro. O senador alertou, porém, que esse ganho tecnológico tem que ser revertido em aumento da qualidade e da gama de serviços públicos oferecidos à população: “Cidade digital é a que tem cidadão incluído, quando se tem o serviço chegando a todos aonde quer que estejam e, principalmente, a partir da identificação das suas necessidades. E não ao contrário, como acontece atualmente. O cidadão digital hoje é aquele que pode pagar”. Licenciamento – Para o senador, estão dadas as condições para as empresas finalmente cumprirem os planos de metas de expansão de atendimento. “A nova legislação vai desburocratizar todo o procedimento de instalação e compartilhamento das redes, tudo isso de maneira ordenada, o que permite o compartilhamento com agilidade e eficiência, mantendo questões importantes, como a preservação do patrimônio urbanístico, além de restrições para algumas localidades, como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches”, explica Pinheiro. A proposta aprovada prevê que os órgãos responsáveis pela autorização da instalação de antenas, como os municípios, terão prazo de 60 dias para avaliar os pedidos das operadoras, o que será feito sob o acompanhamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte está dispensada das licenças, mas deve obedecer a regulamentação específica. As licenças serão de pelo menos 10 anos, podendo ser renovadas. O licenciamento ambiental ficará a cargo do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Não estão sujeitas às novas normas o compartilhamento de antenas de uso restrito em plataformas de exploração de petróleo, os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, e as infraestruturas de radionavegação e de telecomunicações aeronáuticas. Do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto foi aprovado em novembro do ano passado na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde foi relatado pelo senador Pinheiro. A íntegra do projeto aprovado você pode ler aqui.
Ascom - Walter Pinheiro (PT-BA)
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