Procon orienta sobre aceitação

de cheques e cartão de crédito  

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana define e torna público o entendimento do órgão em relação à recusa para pagamento com cheques, bem como restrições para pagamento com cartões de crédito. Tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, o órgão elenca as normas protetivas ao consumidor que asseguram seus direitos básicos nas relações de consumo.

Conforme a coordenadora do Procon, Adriana Estela, o Código de Defesa do Consumidor determina como um dos direitos básicos do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Isto com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, como também disciplina as práticas abusivas às relações de consumo”, destaca.

A recusa do cheque como forma de pagamento não pode ser considerada ilegal, não havendo qualquer disposição normativa que imponha seu curso forçado, razão pelo qual seu recebimento é mera liberalidade do comerciante.

Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições em razão do tempo de abertura da conta bancária, pois tal prática é considerada abusiva por infringir a legislação de proteção do consumidor. Em qualquer das hipóteses, entretanto, cabe ao fornecedor/comerciante informar clara e objetivamente a política adotada, dando publicidade ao fato, demonstrando boa-fé objetiva, e evitando, consequentemente, a frustração de expectativas que podem ser geradas ao consumidor desinformado.

Como a aceitação do cheque é um procedimento comum na atividade comercial, a suspensão em seu recebimento demandará informação ao consumidor, partindo do pressuposto que este desconhece a prática adotada pelo fornecedor.

Em relação aos cartões de crédito, nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitá-los. Ao aceitar essa forma de pagamento, o estabelecimento deve se preocupar em informar quais são os cartões aceitos, em local de fácil visibilidade. É vedada pelo CDC qualquer discriminação na venda, como estabelecer um valor mínimo como condição para aceitar o pagamento em cartão de crédito, ou praticar descontos apenas para pagamentos em dinheiro ou cheque.

Portanto, os valores a serem pagos em compras no cartão, na modalidade débito ou crédito (desde que apenas para pagamento em uma parcela), devem ser iguais aos cobrados nos pagamentos à vista, visto que as administradoras de cartões estabelecem no contrato com os lojistas, que eles não deverão impor restrições às compras do consumidor que utilizar o cartão. (Ronaldo Belo)

 

Procon alerta sobre cuidados

ao aproveitar as liquidações  

Diante da euforia com o período festivo de final de ano, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana está orientando os consumidores a adotarem alguns cuidados para aproveitar as liquidações. São medidas simples, mas que na prática podem fazer grande diferença, evitando problemas e transtornos para os consumidores.

Dentre os cuidados alertados pelo Procon, evitar a compra por impulso é um dos principais. O alerta é para os consumidores respeitarem seus orçamentos, pesquisando a real necessidade da compra e exigindo o cumprimento das condições anunciadas.

Passado o período de euforia do comércio, o consumidor que não gastou tudo no final do ano tem a oportunidade de garimpar boas ofertas no mercado. As liquidações neste período atraem por preços vantajosos. Mais do que isso, todos devem estar atentos para adquirir apenas itens necessários e que correspondam à oferta anunciada.

Para tirar proveito das liquidações, o Procon de Feira de Santana listou alguns cuidados necessários aos consumidores.

Dentre eles, não ter pressa para a compra. O consumidor deve avaliar com cuidado os produtos e, no caso de roupas, preferir modelos mais clássicos e cores neutras. Também não se deve comprar por impulso, só porque é barato. A mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.

Outros cuidados alertados pelo Procon são com relação a fazer pesquisa de preço para verificar se não se trata de “falsa liquidação”, já que isso é mais freqüente do que se pode imaginar. Também veja se compensam as promoções do tipo “pague dois, leve três”, ou que dêem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios etc.

Na lista ainda constam orientações para o consumidor ter cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se que não poderá trocar, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização. Pesquise os preços em vários estabelecimentos e defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado nesta hora são os anúncios de jornais, revistas e folhetos que devem ser guardados para exigir o cumprimento da oferta.

Com relação a produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas ou descosturadas, eletrodomésticos com partes amassadas ou móveis de mostruário -, devem ter estas características descritas na nota fiscal. O prazo para reclamar algum defeito é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. (Ronaldo Belo)

 

Procon faz última pesquisa do

ano dos preços de alimentos  

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana está divulgando a última pesquisa realizada este ano dos preços de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene pessoal praticados nos principais supermercados da cidade. A comparação dos preços possibilita aos consumidores as condições necessárias para economizarem no momento das compras.

Ao todo foram pesquisados 130 produtos, dentre carnes, laticínios, mercearia, hortifrutigranjeiro, material de limpeza e higiene pessoal, com destaques para determinados tipos de produtos e marcas. A pesquisa foi realizada no Hiper G. Barbosa, Hiper J. Santos e Hiper Bom Preço, também fazendo um comparativo do preço de dezembro com o preço praticado em outubro deste ano.

Dentre as carnes, para se ter idéia da variação dos preços nos supermercados, o quilo da acém pode custar entre o mínimo de R$ 6,98, no Hiper J. Santos, e o máximo de R$ 9,98 no Hiper Bom Preço. Outra carne que também está com o preço bastante variado é o da paulista, cujo quilo pode ser comprado pelo mínimo de R$ 11,60, no J. Santos, e o máximo de R$ 15,50 no G. Barbosa. O quilo do patinho também varia entre R$ 10,89 no J. Santos e R$ 13,50 no G. Barbosa.

Variações bastante acentuadas nos preços também podem ser vistas no valor do quilo do músculo, encontrado pelo mínimo de R$ 6,89 no Hiper J. Santos e o máximo de R$ 10,48 no Hiper Bom Preço. E o quilo do bacalhau norueguês varia entre o mínimo de R$ 16,68 (G. Barbosa e Bom Preço) e o máximo de R$ 19,80 (J. Santos).

Já no setor de laticínios, a lata de leite em pó Ninho integral (400g) é encontrada pelo mínimo de R$ 4,58 (Bom Preço) e o máximo de 6,59 (G. Barbosa e J. Santos). O leite condensado Moça tem o preço mínimo de R$ 1,98 (Bom Preço) e o máximo de R$ 2,39 (J. Santos); a margarina Delícia (250g) varia entre R$ 0,98 (G. Barbosa e Bom Preço) e R$ 1,23 (J. Santos); e a margarina Qualy (500g) tem o valor mínimo de R$ 2,56 (G. Barbosa) e o máximo de R$ 3,49 (J. Santos).

Já no setor de mercearia, até mesmo o preço do quilo do sal tem variação, com o mínimo de R$ 0,35 no J. Santos e o máximo de R$ 0,52 no Bom Preço. O quilo do arroz Tio João varia entre 2,18 (G. Barbosa) e o máximo de R$ 2,28 (Bom Preço), enquanto o quilo do Blue Ville varia entre o mínimo de R$ 1,89 no J. Santos e o máximo de R$ 2,23 no Bom Preço. E o café Santa Clara (250g) tem o preço variando entre o mínimo de R$ 2,25 (J. Santos) e o máximo de R$ 2,58 (G. Barbosa e Bom Preço).

Enquanto isso, também no departamento de mercearia, o preço do quilo do feijão carioquinha varia entre R$ 2,75 no J. Santos e o máximo de R$ 2,84 no Bom Preço. A lata de óleo de soja Soya (900ml) varia entre o mínimo de R$ 2,45 (J. Santos) e o máximo de R$ 2,69 (G. Barbosa). Extrato de tomate Elefante (350ml) tem preço variando entre o mínimo de R$ 2,19 (G. Barbosa) e o máximo de R$ 2,49 (J. Santos).

Dentre biscoitos e massas, o cream craker Águia (500g) varia entre o mínimo de R$ 1,79 (J. Santos) e o máximo de R$ 2,07 (G. Barbosa e Bom Preço). O espaguete com ovos Brandini varia entre R$ 1,65 (J. Santos) e R$ 1,95 (G. Barbosa).

Os consumidores também devem ficar atentos aos preços dos hortifrutigranjeiros. O preço do quilo da abóbora pode ser encontrado entre o mínimo de R$ 0,96 (Bom Preço) e o máximo de R$ 1,59 (G. Barbosa). Já o quilo do aipim varia entre R$ 1,39 (G. Barbosa) e R$ 1,98 (Bom Preço). Enquanto isso, o quilo do tomate varia entre R$ 2,73 (Bom Preço) e R$ 2,85 (G. Barbosa); a dúzia de ovos brancos custa entre o mínimo de R$ 2,49 (J. Santos) ao máximo de R$ 3,98 (Bom Preço); e o quilo da cebola branca varia entre o mínimo de R$ 0,99 (G. Barbosa) e o máximo de R$ 1,58 (Bom Preço). (Ronaldo Belo)  

Procon orienta sobre cuidados

na hora de comprar brinquedo 

Com a proximidade do Natal, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) em Feira de Santana alerta os consumidores sobre os cuidados que devem ser adotados na hora de comprar brinquedos. Dicas simples, que vão desde o momento antes da compra, a aquisição, garantia, prazo até a qualidade do produto, podem evitar grandes transtornos e até mesmo problemas futuros.

A coordenadora do Procon, Adriana Estela, observa algumas medidas que as pessoas devem comprar antes de irem às compras. “Considere a idade, o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança; pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra; não se deixe levar por ofertas enganosas; e não comprometa seu orçamento com compra de brinquedo”, frisou.

Já na hora de comprar, o alerta é ainda mais redobrado. Os consumidores devem exigir sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente; devem testar o funcionamento do brinquedo; observar se a embalagem apresenta informações referentes à idade que se destina; observar a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço); ler o manual de instrução; e observar que a linguagem usada no manual deve ser de fácil compreensão didática em português e com ilustrações; além de nunca comprar brinquedo sem o selo de certificação e segurança do INMETRO.

A garantia do produto é muito importante na hora da aquisição do brinquedo. Adriana Estela observa que o Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o fornecedor também pode oferecer uma garantia contratual, por meio de um documento escrito, que é o termo de garantia. “A pessoa também não deve confundir assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada”, destaca.

Os consumidores também devem ficar atentos aos prazos. O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço; nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender, ou seja, desistir da compra.

Um alerta importante é feito por Adriana Estela, exigindo atenção redobrada dos consumidores. “Brinquedos sem o selo de certificação e segurança do INMETRO, não estão de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isso pode ocasionar acidentes, como intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia etc.”, ressalta. (Ronaldo Belo)

 

Procon orienta feirenses como

garantir a troca dos presentes

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, orienta os consumidores como garantia a troca dos presentes, tão comuns nesta época do ano, principalmente em função da promoção dos “amigos secretos”. Justamente por isso, o órgão elaborou algumas dicas para evitar eventuais contratempos em função à possível troca do presente.

A coordenadora do Procon na cidade, Adriana Estela, destaca a regra básica para a troca de mercadoria. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista”, observa.

Por isso, quem presentear ou receber presentes neste final de ano precisa ficar atento se precisar trocar. O ideal é tomar alguns cuidados no momento da compra. Para que o presenteado não tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a troca, peça um cartão da loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto.

Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas é uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal.

Facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor que vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria.

“Mas, com certeza, se essas dicas forem observadas, ninguém vai ter problemas com os presentes de final de ano”, conclui Adriana Estela. (Ronaldo Belo)  

 

Procon orienta feirenses sobre

cuidados nas compras de Natal  

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, está orientando os feirenses sobre a adoção de algumas medidas visando evitar transtornos em função das compras de final de ano. Algumas delas estão diretamente relacionadas ao controle de gastos, visando evitar conseqüentes transtornos com as finanças.

A diretora do Procon em Feira de Santana, Adriana Estela, destaca pelo menos sete dicas básicas consideradas mais importantes para os consumidores evitarem alguns problemas corriqueiros. Dentre elas, comparar sempre os preços, antes de efetuar as compras, e não se iludir com os pagamentos “a perder de vista”, pois nele sempre haverá encargos embutidos.

Outras dicas importantes são sempre que efetuar uma compra, exigir nota fiscal dos produtos ou serviços e se informar a respeito da garantia e locais de assistência técnica. A nota fiscal é um direito do consumidor, é a garantia no caso de vício ou defeito e é indispensável no caso de troca.

Além disso, o consumidor deve certificar-se sobre a possibilidade de troca, pois a loja é obrigada a trocar produtos com defeito; o consumidor deve procurar vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja e antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente aparentes.

Em caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procurar solicitar a demonstração de seu funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento, evitando o desconforto de uma possível troca. Para os produtos que apresentarem defeitos não aparentes, evite violar o lacre de garantia, procurando imediatamente o fornecedor, para não ultrapassar o tempo previsto no termo de garantia. E nunca esqueça que a relação de consumo, por mais informal que seja, é uma relação jurídica que gera direitos e obrigações e, como tal, está amparada por lei.

As dicas são fornecidas pelo Procon de Feira de Santana em função do mês de dezembro, para o comércio, ser sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora. “Apesar dos gastos serem inevitáveis, com o final do ano que se aproxima, é possível utilizar os recursos recebidos adicionalmente, como o décimo terceiro salário, de forma sábia e sem desperdícios”, alerta Adriana Estela.

Justamente por ser uma época em que o estímulo ao consumo é bem maior, a atenção deve ser redobrada no momento de ir às compras. Planejar antes o que é necessário comprar e quanto será destinado para os gastos de final de ano, conforme Adriana Estela, é a melhor alternativa para quem não quer começar o ano novo mergulhado em dívidas.

Para começar, uma das regras básicas é o bom senso. “Fuja do consumo por impulso, compre com antecedência, pois quanto mais próximo das festas deixar para comprar, mais caro os produtos ficarão. Outras compras podem ser feitas em janeiro, quanto há “queima de estoques” nas lojas. Não esqueça da conhecida e necessária pesquisa de preços. Fique atento aos seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou a diretora do Procon. (Ronaldo Belo)

 

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