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Procon
orienta sobre aceitação de
cheques e cartão de crédito A
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de
Santana define e torna público o entendimento do órgão em relação
à recusa para pagamento com cheques, bem como restrições para
pagamento com cartões de crédito. Tendo como base o Código de Defesa
do Consumidor, o órgão elenca as normas protetivas ao consumidor que
asseguram seus direitos básicos nas relações de consumo. Conforme
a coordenadora do Procon, Adriana Estela, o Código de Defesa do
Consumidor determina como um dos direitos básicos do consumidor o
direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços. “Isto com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, como também disciplina as práticas
abusivas às relações de consumo”, destaca. A
recusa do cheque como forma de pagamento não pode ser considerada
ilegal, não havendo qualquer disposição normativa que imponha seu
curso forçado, razão pelo qual seu recebimento é mera liberalidade do
comerciante. Porém,
a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer
restrições em razão do tempo de abertura da conta bancária, pois tal
prática é considerada abusiva por infringir a legislação de proteção
do consumidor. Em qualquer das hipóteses, entretanto, cabe ao
fornecedor/comerciante informar clara e objetivamente a política
adotada, dando publicidade ao fato, demonstrando boa-fé objetiva, e
evitando, consequentemente, a frustração de expectativas que podem ser
geradas ao consumidor desinformado. Como
a aceitação do cheque é um procedimento comum na atividade comercial,
a suspensão em seu recebimento demandará informação ao consumidor,
partindo do pressuposto que este desconhece a prática adotada pelo
fornecedor. Em
relação aos cartões de crédito, nenhum estabelecimento comercial é
obrigado a aceitá-los. Ao aceitar essa forma de pagamento, o
estabelecimento deve se preocupar em informar quais são os cartões
aceitos, em local de fácil visibilidade. É vedada pelo CDC qualquer
discriminação na venda, como estabelecer um valor mínimo como condição
para aceitar o pagamento em cartão de crédito, ou praticar descontos
apenas para pagamentos em dinheiro ou cheque. Portanto,
os valores a serem pagos em compras no cartão, na modalidade débito ou
crédito (desde que apenas para pagamento em uma parcela), devem ser
iguais aos cobrados nos pagamentos à vista, visto que as
administradoras de cartões estabelecem no contrato com os lojistas, que
eles não deverão impor restrições às compras do consumidor que
utilizar o cartão. (Ronaldo Belo) Procon
alerta sobre cuidados ao
aproveitar as liquidações Diante
da euforia com o período festivo de final de ano, a Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana está
orientando os consumidores a adotarem alguns cuidados para aproveitar as
liquidações. São medidas simples, mas que na prática podem fazer
grande diferença, evitando problemas e transtornos para os
consumidores. Dentre
os cuidados alertados pelo Procon, evitar a compra por impulso é um dos
principais. O alerta é para os consumidores respeitarem seus orçamentos,
pesquisando a real necessidade da compra e exigindo o cumprimento das
condições anunciadas. Passado
o período de euforia do comércio, o consumidor que não gastou tudo no
final do ano tem a oportunidade de garimpar boas ofertas no mercado. As
liquidações neste período atraem por preços vantajosos. Mais do que
isso, todos devem estar atentos para adquirir apenas itens necessários
e que correspondam à oferta anunciada. Para
tirar proveito das liquidações, o Procon de Feira de Santana listou
alguns cuidados necessários aos consumidores. Dentre
eles, não ter pressa para a compra. O consumidor deve avaliar com
cuidado os produtos e, no caso de roupas, preferir modelos mais clássicos
e cores neutras. Também não se deve comprar por impulso, só porque é
barato. A mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por
impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar. Outros
cuidados alertados pelo Procon são com relação a fazer pesquisa de
preço para verificar se não se trata de “falsa liquidação”, já
que isso é mais freqüente do que se pode imaginar. Também veja se
compensam as promoções do tipo “pague dois, leve três”, ou que dêem
brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios etc. Na
lista ainda constam orientações para o consumidor ter cuidado
redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas Com
relação a produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas ou
descosturadas, eletrodomésticos com partes amassadas ou móveis de
mostruário -, devem ter estas características descritas na nota
fiscal. O prazo para reclamar algum defeito é de 30 dias para produtos
não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. (Ronaldo Belo) Procon
faz última pesquisa do ano
dos preços de alimentos A
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de
Santana está divulgando a última pesquisa realizada este ano dos preços
de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene pessoal
praticados nos principais supermercados da cidade. A comparação dos
preços possibilita aos consumidores as condições necessárias para
economizarem no momento das compras. Ao
todo foram pesquisados 130 produtos, dentre carnes, laticínios,
mercearia, hortifrutigranjeiro, material de limpeza e higiene pessoal,
com destaques para determinados tipos de produtos e marcas. A pesquisa
foi realizada no Hiper G. Barbosa, Hiper J. Santos e Hiper Bom Preço,
também fazendo um comparativo do preço de dezembro com o preço
praticado em outubro deste ano. Dentre
as carnes, para se ter idéia da variação dos preços nos
supermercados, o quilo da acém pode custar entre o mínimo de R$ 6,98,
no Hiper J. Santos, e o máximo de R$ 9,98 no Hiper Bom Preço. Outra
carne que também está com o preço bastante variado é o da paulista,
cujo quilo pode ser comprado pelo mínimo de R$ 11,60, no J. Santos, e o
máximo de R$ 15,50 no G. Barbosa. O quilo do patinho também varia
entre R$ 10,89 no J. Santos e R$ 13,50 no G. Barbosa. Variações
bastante acentuadas nos preços também podem ser vistas no valor do
quilo do músculo, encontrado pelo mínimo de R$ 6,89 no Hiper J. Santos
e o máximo de R$ 10,48 no Hiper Bom Preço. E o quilo do bacalhau
norueguês varia entre o mínimo de R$ 16,68 (G. Barbosa e Bom Preço) e
o máximo de R$ 19,80 (J. Santos). Já
no setor de laticínios, a lata de leite Já
no setor de mercearia, até mesmo o preço do quilo do sal tem variação,
com o mínimo de R$ 0,35 no J. Santos e o máximo de R$ 0,52 no Bom Preço.
O quilo do arroz Tio João varia entre 2,18 (G. Barbosa) e o máximo de
R$ 2,28 (Bom Preço), enquanto o quilo do Blue Ville varia entre o mínimo
de R$ 1,89 no J. Santos e o máximo de R$ 2,23 no Bom Preço. E o café
Santa Clara (250g) tem o preço variando entre o mínimo de R$ 2,25 (J.
Santos) e o máximo de R$ 2,58 (G. Barbosa e Bom Preço). Enquanto
isso, também no departamento de mercearia, o preço do quilo do feijão
carioquinha varia entre R$ 2,75 no J. Santos e o máximo de R$ 2,84 no
Bom Preço. A lata de óleo de soja Soya (900ml) varia entre o mínimo
de R$ 2,45 (J. Santos) e o máximo de R$ 2,69 (G. Barbosa). Extrato de
tomate Elefante (350ml) tem preço variando entre o mínimo de R$ 2,19
(G. Barbosa) e o máximo de R$ 2,49 (J. Santos). Dentre
biscoitos e massas, o cream craker Águia (500g) varia entre o mínimo
de R$ 1,79 (J. Santos) e o máximo de R$ 2,07 (G. Barbosa e Bom Preço).
O espaguete com ovos Brandini varia entre R$ 1,65 (J. Santos) e R$ 1,95
(G. Barbosa). Os
consumidores também devem ficar atentos aos preços dos
hortifrutigranjeiros. O preço do quilo da abóbora pode ser encontrado
entre o mínimo de R$ 0,96 (Bom Preço) e o máximo de R$ 1,59 (G.
Barbosa). Já o quilo do aipim varia entre R$ 1,39 (G. Barbosa) e R$
1,98 (Bom Preço). Enquanto isso, o quilo do tomate varia entre R$ 2,73
(Bom Preço) e R$ 2,85 (G. Barbosa); a dúzia de ovos brancos custa
entre o mínimo de R$ 2,49 (J. Santos) ao máximo de R$ 3,98 (Bom Preço);
e o quilo da cebola branca varia entre o mínimo de R$ 0,99 (G. Barbosa)
e o máximo de R$ 1,58 (Bom Preço). (Ronaldo Belo)
Procon
orienta sobre cuidados na
hora de comprar brinquedo Com
a proximidade do Natal, a Coordenadoria Municipal de Defesa do
Consumidor (Procon) em Feira de Santana alerta os consumidores sobre os
cuidados que devem ser adotados na hora de comprar brinquedos. Dicas
simples, que vão desde o momento antes da compra, a aquisição,
garantia, prazo até a qualidade do produto, podem evitar grandes
transtornos e até mesmo problemas futuros. A
coordenadora do Procon, Adriana Estela, observa algumas medidas que as
pessoas devem comprar antes de irem às compras. “Considere a idade, o
gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança; pesquise
cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
não se deixe levar por ofertas enganosas; e não comprometa seu orçamento
com compra de brinquedo”, frisou. Já
na hora de comprar, o alerta é ainda mais redobrado. Os consumidores
devem exigir sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente; devem testar o
funcionamento do brinquedo; observar se a embalagem apresenta informações
referentes à idade que se destina; observar a identificação do
fabricante (nome, CNPJ e endereço); ler o manual de instrução; e
observar que a linguagem usada no manual deve ser de fácil compreensão
didática em português e com ilustrações; além de nunca comprar
brinquedo sem o selo de certificação e segurança do INMETRO. A
garantia do produto é muito importante na hora da aquisição do
brinquedo. Adriana Estela observa que o Código de Defesa do Consumidor
assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Além
disso, o fornecedor também pode oferecer uma garantia contratual, por
meio de um documento escrito, que é o termo de garantia. “A pessoa
também não deve confundir assistência técnica autorizada pelo
fabricante com assistência técnica especializada”, destaca. Os
consumidores também devem ficar atentos aos prazos. O fornecedor tem um
prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar
eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito
pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução
do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço; nas
compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet
ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete
dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se
arrepender, ou seja, desistir da compra. Um
alerta importante é feito por Adriana Estela, exigindo atenção
redobrada dos consumidores. “Brinquedos sem o selo de certificação e
segurança do INMETRO, não estão de acordo com as normas de qualidade
e segurança. Isso pode ocasionar acidentes, como intoxicação, choque
elétrico, perfuração, alergia etc.”, ressalta. (Ronaldo Belo)
Procon
orienta feirenses como garantir a troca dos presentes A
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Feira de Santana
(Procon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, orienta
os consumidores como garantia a troca dos presentes, tão comuns nesta
época do ano, principalmente em função da promoção dos “amigos
secretos”. Justamente por isso, o órgão elaborou algumas dicas para
evitar eventuais contratempos em função à possível troca do
presente. A
coordenadora do Procon na cidade, Adriana Estela, destaca a regra básica
para a troca de mercadoria. “De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na
mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da
cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista”,
observa. Por
isso, quem presentear ou receber presentes neste final de ano precisa
ficar atento se precisar trocar. O ideal é tomar alguns cuidados no
momento da compra. Para que o presenteado não tenha que passar pelo
constrangimento de não conseguir fazer a troca, peça um cartão da
loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições
para escolha de outro produto. Mesmo
que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito
essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta,
desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja.
Mas é uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do
estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no
produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal. Facilitar
a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode
ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor que
vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja
porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca,
seja porque resolveu levar uma outra mercadoria. “Mas,
com certeza, se essas dicas forem observadas, ninguém vai ter problemas
com os presentes de final de ano”, conclui Adriana Estela. (Ronaldo
Belo)
Procon
orienta feirenses sobre cuidados
nas compras de Natal A
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), órgão
vinculado à Secretaria Municipal de Governo, está orientando os
feirenses sobre a adoção de algumas medidas visando evitar transtornos
em função das compras de final de ano. Algumas delas estão
diretamente relacionadas ao controle de gastos, visando evitar conseqüentes
transtornos com as finanças. A
diretora do Procon em Feira de Santana, Adriana Estela, destaca pelo
menos sete dicas básicas consideradas mais importantes para os
consumidores evitarem alguns problemas corriqueiros. Dentre elas,
comparar sempre os preços, antes de efetuar as compras, e não se
iludir com os pagamentos “a perder de vista”, pois nele sempre haverá
encargos embutidos. Outras
dicas importantes são sempre que efetuar uma compra, exigir nota fiscal
dos produtos ou serviços e se informar a respeito da garantia e locais
de assistência técnica. A nota fiscal é um direito do consumidor, é
a garantia no caso de vício ou defeito e é indispensável no caso de
troca. Além
disso, o consumidor deve certificar-se sobre a possibilidade de troca,
pois a loja é obrigada a trocar produtos com defeito; o consumidor deve
procurar vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja
e antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente
aparentes. Em
caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procurar solicitar a
demonstração de seu
funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento, evitando o
desconforto de uma possível troca. Para os produtos que
apresentarem defeitos não aparentes, evite violar o lacre de garantia,
procurando imediatamente o fornecedor, para não ultrapassar o tempo
previsto no termo de garantia. E nunca esqueça que a relação de
consumo, por mais informal que seja, é uma relação jurídica que gera
direitos e obrigações e, como tal, está amparada por lei. As
dicas são fornecidas pelo Procon de Feira de Santana em função do mês
de dezembro, para o comércio, ser sinônimo de lojas cheias, filas nos
caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora. “Apesar
dos gastos serem inevitáveis, com o final do ano que se aproxima, é
possível utilizar os recursos recebidos adicionalmente, como o décimo
terceiro salário, de forma sábia e sem desperdícios”, alerta
Adriana Estela. Justamente
por ser uma época em que o estímulo ao consumo é bem maior, a atenção
deve ser redobrada no momento de ir às compras. Planejar antes o que é
necessário comprar e quanto será destinado para os gastos de final de
ano, conforme Adriana Estela, é a melhor alternativa para quem não
quer começar o ano novo mergulhado em dívidas. Para
começar, uma das regras básicas é o bom senso. “Fuja do consumo por
impulso, compre com antecedência, pois quanto mais próximo das festas
deixar para comprar, mais caro os produtos ficarão. Outras compras
podem ser feitas em janeiro, quanto há “queima de estoques” nas
lojas. Não esqueça da conhecida e necessária pesquisa de preços.
Fique atento aos seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do
Consumidor”, destacou a diretora do Procon. (Ronaldo Belo)
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