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Dom Itamar Vian

Prolongar a vida?

11/12/2017

O Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução sobre a terminalidade da vida humana. Quando a morte se anuncia eminente e inevitável pode-se, em consciência, renunciar ao tratamento porque daria somente um prolongamento penoso da vida. Por isso, é permitido desligar os aparelhos.
O MÉDICO pode “limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. O doente continua recebendo todos os cuidados necessários para aliviar os sofrimentos e assistência integral nos níveis físico, psíquico, social e espiritual.
PODEMOS  dizer que, em muitos aspectos, os avanços científicos no mundo da saúde facilitaram o viver e complicaram o morrer. As UTIs, Unidades de Terapia Intensiva, se transformaram, em verdadeiras “catedrais do sofrimento humano”, e é exatamente nesse local do hospital onde se trava hoje as grandes batalhas de salvamento de vidas, bem como de tentativas inúteis, porque só prolongam o morrer.
O  PROLONGAMENTO artificial e sofrido do processo de falecimento chama-se distanásia. É sinônimo de tratamento inútil. É a intervenção médica que não atinge o objetivo de beneficiar a pessoa na fase final da vida procurando distanciar a morte. É o contrário do que ocorre com a palavra antônima eutanásia, do grego euthanasía – morte sem sofrimento, morte induzida ou provocada.
PERGUNTO: até quando se deve prolongar o processo do morrer quando não há mais esperanças reais de recuperação da saúde? A quem interessa manter o indivíduo morto vivo? Não podemos esquecer que somos mortais. A morte é parte constitutiva do nosso ser. A mortalidade não pode ser tratada como uma doença da qual devemos achar a cura.
A IGREJA afirma que quando a morte é, aparentemente, inevitável pode-se, em consciência, renunciar a tratamentos que dariam somente prolongamento penoso da vida do paciente, sem contudo interromper os cuidados normais ao doente. Portanto, não há obrigação ética e moral de usar o chamado “excesso terapêutico”.  A natureza segue seu curso e o sofrimento do paciente é minimizado através de analgésicos e do acompanhamento familiar, até o momento final.

+ Itamar Vian
Arcebispo Emérito
di.vianfs@ig.com.br

 

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